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Fla e Flu podem vetar outro clube no Maracanã? O que diz o contrato

A Redação leu a minuta do contrato e o termo de referência da concessão: a cláusula 13.2 proíbe uso exclusivo e veto discriminatório; a agenda é da concessionária.

Arquibancada do Maracanã tomada por torcedores do Flamengo de camisa rubro-negra erguendo dezenas de placas com o escudo do clube
Torcida do Flamengo ergue um mosaico de escudos no Maracanã, no jogo com o Independiente del Valle, em 17 de setembro de 2026. Mosaicos estão entre o que o contrato permite à gestora em dia de jogo. Foto: Flamengo (direitos reservados). Origem, direitos reservados, reprodução editorial. Redimensionada; corte de exibição adaptado à tela.

Não há veto livre. A minuta do contrato do Maracanã proíbe a concessionária de Flamengo e Fluminense de dar uso exclusivo do estádio ou de barrar outro clube, mas deixa com ela a agenda.

A resposta curta para o torcedor é esta: a concessionária pode dizer não a uma data, mas não pode fechar o estádio para um clube. O contrato separa as duas coisas. A montagem do calendário é tarefa da gestora; a recusa que vira tratamento discriminatório é proibida.

A Redação leu os três documentos oficiais da concorrência que Flamengo e Fluminense venceram e separou as cláusulas que tratam de uso por outros clubes, de preço, de prioridade de datas e de quem decide em caso de conflito.

Quais documentos a Redação leu

A base é a minuta do contrato de concessão, o Anexo II do edital da Concorrência Pública nº 002/2022, na versão republicada com alteração. Junto dela, o Termo de Referência, Anexo I, e o caderno de perguntas e respostas de 20 de outubro de 2022, em que o governo respondeu às dúvidas dos licitantes.

A página oficial da concessão, em janeiro de 2024, ainda anunciava a sessão desse mesmo edital no auditório do estádio. Pela cláusula 4.1.1 da minuta, o edital e seus anexos fazem parte do contrato.

O contrato foi assinado em 27 de setembro de 2024, por 20 anos, com a empresa Fla-Flu Serviços S.A., segundo a Casa Civil do Rio. O texto final assinado não está publicado, e o site oficial da concessão está fora do ar. Os PDFs citados aqui são as cópias do próprio site do governo guardadas pelo Arquivo da Internet.

O que foi concedido, pela cláusula 3.1.1, é o Complexo Maracanã: o estádio Jornalista Mário Filho e o ginásio Gilberto Cardoso, o Maracanãzinho. O estádio continua sendo bem público: o contrato é uma concessão onerosa de uso, e a empresa dos dois clubes paga outorga anual de R$ 20.060.874,12, segundo a Casa Civil.

O canal oficial do clube publicou, em 1º de outubro de 2024, um vídeo sobre a assinatura do contrato de 20 anos.

Vídeo de Flamengo TV. Abrir no YouTube.

A cláusula que proíbe o veto

O ponto central é a cláusula 13.2 da minuta. Ela diz que a concessionária "não poderá favorecer a uma ou mais agremiações, clubes, associação ou confederação desportiva, por meio de oferta de utilização exclusiva do Complexo".

A mesma frase segue e proíbe "a prática de atos que resultem em vedação de acesso à utilização do Complexo" a outros clubes, além de tratamento comercial "injustificadamente distinto ou discriminatório" que represente ônus excessivo. O item 3.2.5.1 do Termo de Referência repete a regra.

O Termo de Referência ainda diz, no item 3.2.6, que a gestão deve ser "não discriminatória em relação aos Principais clubes do Rio de Janeiro e suas respectivas torcidas". No item 3.2.5, pede que a concessionária faça "o maior número possível de jogos de futebol ao ano".

Preço igual, inclusive para Flamengo e Fluminense

A cláusula 13.2.2 obriga a gestora a fixar todo ano um preço certo para o aluguel do campo e para os custos operacionais em jogos oficiais. Esse valor vale de forma isonômica para qualquer clube do estado com data oficial no Brasileirão das Séries A e B, na Copa do Brasil, na Libertadores ou na Sul-Americana.

O caderno de respostas explica a origem: a cláusula foi incluída no contrato para replicar "ipsis litteris" a regra do Termo de Referência. E o item 3.2.5.4 do Termo fecha a porta da vantagem própria: se um clube for sócio da concessionária, paga à empresa gestora o mesmo aluguel e os mesmos custos oferecidos aos demais.

Há uma ressalva na cláusula 13.2.1. Cobrar valores diferentes não é proibido por si só, desde que siga política comercial transparente e não crie custo que inviabilize o uso por outro clube.

Quem decide a data

O item 3.4 do Termo de Referência responde. A agenda do estádio, incluindo os jogos de futebol, "é de responsabilidade da Concessionária", que apresenta ao governo a programação do ano e a atualiza todo mês.

A mesma regra fixa uma ordem: a gestora deve dar prioridade aos jogos oficiais de FIFA, Conmebol, CBF e Ferj sobre shows e outros eventos. O texto não cria fila entre clubes; ele põe o futebol oficial na frente do resto.

O calendário anual passa pelo Comitê Deliberativo da Gestão Estratégica, o Codege, formado pela vencedora e por dois representantes do Estado. No caderno, o governo disse que o papel do comitê é discutir o calendário porque o poder público tem datas de uso próprio.

Essas datas estão na cláusula 3.8: até seis dias por ano no estádio, combinados com seis meses de antecedência, sem conflito com competições já assumidas pela gestora. O governo também mantém a tribuna de honra, sete camarotes e 200 ingressos por jogo.

Vista aérea do Maracanã com a cobertura branca circular e o gramado ao centro, o ginásio do Maracanãzinho à esquerda, a rampa de acesso e piscinas à direita
Vista aérea do estádio do Maracanã e, à esquerda, do Maracanãzinho, os dois equipamentos do Complexo Maracanã listados na cláusula 3.1.1 da concessão, em fevereiro de 2014. Foto: Daniel Basil / Portal da Copa / Wikimedia Commons (CC BY 3.0 BR). Origem: commons.wikimedia.org.

E quando o gramado não aguenta?

Essa dúvida apareceu na própria licitação. Um interessado perguntou se negar o estádio a terceiros por desgaste do gramado seria tratamento discriminatório, já que o contrato também exige manter o campo em perfeitas condições.

A resposta oficial, no caderno, foi que o caso era hipotético e que a situação de fato, se ocorresse, teria tratamento "baseado em questões concretas", cabendo ao concessionário aplicar as regras "com observância dos princípios legais pertinentes, inclusive e especialmente o da boa-fé contratual".

Ou seja, o edital não deu carta branca nem proibiu a recusa por gramado. Cada negativa precisa de motivo concreto. Foi esse o argumento citado na recusa ao Vasco para o jogo com o Boca, em 28 de setembro, registrada na matéria sobre o pedido do Vasco. A troca do gramado, iniciada em 28 de setembro, está na matéria sobre o campo novo.

Se houver briga, quem arbitra

O governo do estado é o poder concedente. Pela cláusula 12.1, inciso xii, ele apoia a gestão "sem, no entanto, interferir diretamente na mesma, exceto na condição de regulador dos serviços concedidos". A Casa Civil diz que fiscaliza o cumprimento das regras do edital.

Para divergências sobre o próprio contrato, a cláusula 47 manda o caso à Câmara Administrativa de Soluções de Litígios, a CASC, criada pelo Decreto Estadual nº 46.522, de 2018. É o caminho administrativo previsto no texto; o Codege também tem atuação preliminar em conflitos que envolvam o interesse do Estado.

O acordo com o Vasco fica fora do edital

Além do contrato, há um acordo entre os clubes. Em nota oficial, o Fluminense informou que os clássicos entre Flamengo, Fluminense e Vasco são no Maracanã, com torcida dividida meio a meio, e que o Vasco "poderá pleitear também outros quatro jogos por ano, em 2025 e 2026".

A mesma nota diz que a divisão de receitas entre Flamengo e Fluminense não está prevista no edital do governo. Pleitear não é garantia de data; o pedido continua sujeito à agenda da gestora e às regras de isonomia do contrato.

O que o contrato deixa a gestora fazer

A cláusula 13.3 proíbe trocar as cores das cadeiras e das áreas comuns para identificar o estádio com um clube. A 13.4 abre exceções: vestiários personalizados para clubes que se comprometam com um número mínimo de jogos, mantendo dois dos quatro vestiários neutros.

Em dia de jogo, a gestora pode usar a iluminação nas cores do mandante, pôr o escudo dele no gramado de forma não permanente e permitir mosaicos, faixas e bandeiras da torcida. O próximo Fla-Flu no Maracanã é em 11 de outubro, com ingressos já anunciados na página oficial do clube.

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