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Casal foi à Justiça para tirar Pedro Guilherme, do Flamengo, de casa no Recreio

Casal pede na Justiça a volta de imóvel no Recreio onde Pedro Guilherme, do Flamengo, mora. Entenda por que a notificação pesa no caso.

Casal foi à Justiça para tirar Pedro Guilherme, do Flamengo, de casa no Recreio
Imagem: Reprodução/Coluna do Fla. Origem, direitos reservados, reprodução editorial. Redimensionada; corte de exibição adaptado à tela.

Pedro Guilherme, atacante do Flamengo, é o centro de uma ação na Justiça do Rio que pede a volta de um casal a um imóvel no Recreio dos Bandeirantes, onde o jogador mora. Se você já pensou em comprar casa em leilão, o caso mostra como um detalhe antigo do processo pode mudar o destino de um imóvel. Aqui você entende o que aconteceu, o que a lei exige e o que vem agora.

Como a casa foi parar no leilão

Segundo o casal que entrou com a ação, os antigos moradores perderam o imóvel em uma execução extrajudicial conduzida pela Caixa Econômica Federal. A cobrança tinha origem em parcelas atrasadas do financiamento imobiliário. Depois disso, a casa foi a leilão, e os autores afirmam que o jogador a comprou nesse leilão.

A situação mudou em agosto de 2026. Naquele mês, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou de forma definitiva a execução extrajudicial que levou o imóvel a leilão. Com essa decisão, segundo os autores, o direito à posse voltou para eles.

O que o casal diz sobre a casa de Pedro Guilherme

Pelo relato dos autores, os antigos moradores não receberam a notificação pessoal para quitar a dívida, como determina a lei. Com a anulação, eles afirmam ter recuperado o direito de ficar com a casa. O casal então notificou Pedro para que deixasse o imóvel de forma voluntária. Segundo os autores, o atacante permaneceu no local, e por isso eles recorreram à 3ª Vara Cível da Barra da Tijuca.

O caso foi revelado pelo colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo, e repercutiu ao longo desta quarta-feira (21). Pedro Guilherme não se manifestou publicamente sobre o caso. As reportagens também não revelaram a identidade dos autores, a data do leilão nem o valor pago pela casa.

Por que a notificação decide o caso

Em contratos de alienação fiduciária de imóveis, regulados pela Lei 9.514/1997, o cartório de registro precisa intimar o devedor antes da retomada. Depois de intimado, o devedor tem 15 dias para pagar as parcelas vencidas e os encargos. Só depois desse prazo o credor pode consolidar a propriedade e levar o imóvel a leilão.

Por isso essa etapa pesa tanto. Decisões judiciais já anularam a consolidação e os leilões seguintes quando a notificação não foi feita de forma válida. No Recreio, o casal sustenta justamente que a comunicação pessoal falhou.

O que vem agora para o caso e para o time

  • Liminar: a 3ª Vara Cível da Barra da Tijuca ainda precisa analisar o pedido. Até a publicação da nota, não havia decisão sobre ele.
  • Posse: enquanto a Justiça não decide, o atacante segue no imóvel, segundo o relato dos autores.
  • Jogo: o Flamengo recebe o Estudiantes (ARG) nesta quinta-feira (22), às 21h30 (horário de Brasília), no Maracanã, pela volta da semifinal da Libertadores. A ida terminou 0 a 0 em La Plata, então quem vencer avança. Um novo empate leva a decisão para os pênaltis.

Fora dos tribunais, Pedro vive uma semana importante em campo. No Brasileirão, ele soma 16 gols e ocupa a vice-artilharia, atrás de Kevin Viveros, do Athletico, que tem 21. Mas o atacante não marca no campeonato desde 20 de setembro, na vitória por 2 a 1 sobre o Bragantino. Na Libertadores, começou apenas 3 dos 10 jogos antes da semifinal, e Bruno Henrique leva vantagem na briga por vaga no ataque para a decisão no Maracanã.

Então, a casa volta para o casal? Ainda não há resposta. O caso depende de uma etapa só: a notificação pessoal. Se ela não aconteceu como a lei pede, decisões anteriores já mostraram que a consolidação e o leilão podem cair. Se você tem imóvel financiado ou pensa em comprar um em leilão, esse é o ponto para verificar antes de qualquer passo.

Fonte: colunadofla.com.

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